Iniciou no dia 17 de agosto, o prazo para os proprietários de imóveis rurais de todo o país, providenciar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIRT). A entrega vai até o dia 30 de setembro de 2020.
As pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural, devem apresentar a declaração.
O produtor que perdeu/transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
Já os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
Importante destacar que o proprietário que perder o prazo, pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
O Imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista, até o dia 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.
O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal.
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