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OAB ALTERA REGRA SOBRE A PUBLICIDADE NA ADVOCACIA


Nessa Terça-Feira (29/06), foi aprovado as alterações dos artigos 3º e 4º do novo provimento sobre regras de publicidade para a advocacia. A análise do projeto começou no dia 17 de junho e já foram aprovados os artigos 1º e 2º.


Mudanças que vem para contribuir fortemente com a nova advocacia, publicidades e impulsionamento nas redes sociais, anúncios Patrocinados em Facebook e Google, por exemplo, nunca foram proibidos por quem teria a competência de fazê-lo: Conselho Federal da OAB. Contudo, muita gente sofreu com as proibições de Seccionais e Subseccionais.


Com as mudanças vigentes nas novas regras de publicidade, os escritórios de Advocacia ou mesmo os Advogados, podem utilizar dessas ferramentas digitais para aumentar o seu campo de atuação e buscar novos ares.


Abaixo consta os Artigos alterados:


No artigo 3º, a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão.


Já no artigo 4º, no marketing de conteúdos jurídicos, poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo artigo 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo anexo deste provimento.


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