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MAUS TRATOS AOS ANIMAIS




Tema que recentemente foi muito comentado “Maus tratos aos animais” com a nova lei de proteção aos animais. Mas, o que fala essa lei? Acompanhe abaixo um breve resumo sobre ela:

A nova lei aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos.

A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Além de alterar a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.


Veja o que diz a lei dos Crimes contra a Fauna:

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


Essas leis visam proteger os animais e fazer aqueles que realizam tais ações responderem por seus delitos.



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