Uma mulher teve seu pedido de reintegração de posse negado, porque ela não comprovou que exercia a posse do bem. No caso, a autora alegou ser proprietária do imóvel com base na Cessão de Direitos.
Conforme os autos “não restou comprovado, portanto, nenhuma demonstração concreta de que à Apelante tenha tratado o imóvel como se proprietária fosse, não existindo evidência de atos concretos de posse, inclusive, há o reconhecimento da recorrente que não frequenta o local”.
“Por outro lado, há evidência (prova testemunhais e laudo pericial) de que o Apelado, de alguma forma, utilizou o bem, construindo muro, empregando em atividade comercial, demonstrando de forma mais concreta o exercício da posse."
Nesse sentido, os Desembargadores da 6ª Turma Cível do TJDFT ressaltaram que o Código Civil adota a teoria de que a posse não se comprova somente com documentos.
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