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Justiça condena Estado do Tocantins ao pagamento de indenização por desapropriação indireta

Em mais uma vitória do escritório #MoraesAdvocacia, a Justiça condenou o Estado ao pagamento de indenização por desapropriação indireta ocorrida no Município de Sandolândia- Tocantins.

A Justiça reconheceu a desapropriação indireta, ocorrida por meio de decreto Estadual, o qual determinou a construção da rodovia TO181/070, sub-trecho: Sandolândia- Formoso do Araguaia.

O Juízo da Comarca de Araguaçu, reconheceu ainda que apesar da concordância no laudo de avaliação realizado pelo Estado na época dos fatos, este foi omisso quanto ao seu pagamento, ao modo que a condenação se deu acrescida de juros moratórios e compensatórios.

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