top of page

Juiz determina o bloqueio liminar de matrícula, georreferenciamento e cadastro ambiental rural

Atendendo pedido promovido pelo escritório MORAES ADVOCACIA, o Juiz da Comarca de Almas, no Estado do Tocantins determinou o bloqueio liminar de matrícula, georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural (CAR) de matrícula criada em total superposição a outro imóvel rural.


No caso, já existia um imóvel com matrícula anterior, com origem do Instituto de Terras do Estado do Tocantins, quando, 20 anos depois da emissão do primeiro título de domínio e registro, o próprio ITERTINS expediu um novo título, com área superior e total superposta às áreas da primeira matrícula.


O titular da matrícula mais nova fez o georreferenciamento e CAR no imóvel, além de colocá-lo à venda. Nesse momento, o titular da matrícula mais antiga percebeu a negociação da sua área, quando buscou seus direitos e descobriu o duplo registro sobre o mesmo imóvel rural.


Foi feito o pedido judicial e administrativo de cancelamento da matrícula mais nova, com bloqueio imediato da mesma, evitando a venda do bem a terceiros que desconhecem a sua nulidade. Mediante decisão liminar, a matrícula, o Georreferenciamento e o CAR foram bloqueados.


Do presente processo extraímos que, quando da aquisição de imóveis, sobretudo os rurais, muito importante uma pesquisa profunda sobre a legalidade da sua documentação, inclusive com a análise das suas origens, do processo fundiário que a originou.


A matrícula reputada como nula, nesse caso, numa visão simplória, parece perfeito. Na ótica de uma advogado especializado em direito agrário e fundiário, a nulidade se mostra muito clara.


O eventual comprador desse imóvel certamente teria um prejuízo na casa de alguns milhões, tendo em vista que o imóvel rural era de grande extensão e valor. Por isso, a importância de sempre consultar uma assessoria jurídica para o acompanhamento da compra e venda de imóvel rural.

10 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
Botão_do_Whatsapp.png
bottom of page