Ontem, 31, Mauro Carlesse, governador do Estado do Tocantins, assinou uma medida provisória que promove a venda e a regularização fundiária de imóveis urbanos na cidade de Palmas e em todo o estado.
Por meio dessa MP, está autorizado a promover, por meio da venda direta, a regularização fundiária em imóveis que seja multifamiliar, comercial, industrial, mista e coletivo, que sejam de titularidade do Estado do Tocantins ou entidades de sua administração indireta, no qual a venda só poderá ser feita de, no máximo, dois imóveis, sendo um residencial e um não residencial, para pessoa física ou jurídica.
Importante destacar, é quanto a regularização fundiária em imóveis contíguos, que pode ser feita desde que comprovada a posse mansa e pacífica. Também, o ocupante não pode ser beneficiado em programas habitacionais e também não pode ter recebido nenhum título de legitimação fundiária de propriedade pelo Poder Público.
São passíveis de regularização fundiária as ocupações consolidadas e reconhecidas pelo Estado até 22 de dezembro de 2016, desde que comprovada a posse.