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Convalidação de imóveis rurais contemplados pelo programa "Essa Terra é Nossa"



Na última segunda-feira (15), foi publicado no Diário Oficial, o Decreto nº 6.216, que regulamenta o procedimento para o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários contemplados pelo programa Essa Terra é Nossa.


O programa foi criado pelo Governo do Tocantins, através da Lei editada nº 3.525/2019, com o objetivo de convalidar os títulos antes paroquiais. Assim, por meio administrativo, confere validade a registros precários, garantindo segurança jurídica aos proprietários desses imóveis rurais.


A regulamentação compreende imóveis rurais cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devidamente inscritos no Cartório de Registro de Imóveis no Estado do Tocantins.


Conforme o Decreto publicado, o pedido de reconhecimento e convalidação se iniciará mediante requerimento a ser apresentado pelo interessado, por intermédio de procurador habilitado, no sistema de gestão do programa Essa Terra é Nossa https://sistemas.ati.to.gov.br/sgtn/login.


Confirmado o recebimento dos documentos necessários, o ITERTINS tem até 45 dias para proceder a análise e apresentar manifestação sobre a existência ou inexistência de sobreposição de áreas ou possíveis titulações já ocorridas sobre o perímetro apresentado; existência de pleito administrativo feito por terceiro em relação ao imóvel retificando; e realização e processamento dos trabalhos técnicos. Em caso de irregularidade ou omissão será concedido prazo para o interessado saná-las.


Cabe destacar que a extensão da área do imóvel retificando não poderá ser superior a 2.500 hectares ou inferior à fração mínima de parcelamento fixado a cada município pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.


Caso a parte interessada já possua processo de regularização de imóveis com origem em registro precário ou paroquial em trâmite no ITERTINS, poderá solicitar a conversão do processo de titulação em convalidação, que também cumprirá o rito da análise técnica para deferimento.


Após as análises técnicas cabíveis, caso haja o deferimento, será emitido Termo de Reconhecimento e Convalidação que resultará: na averbação e encerramento da matrícula ou transcrição no imóvel; ou na averbação de encerramento da matrícula ou transcrição do imóvel e, em ato contínuo, na abertura de nova matrícula, devendo fazer constar da mencionada averbação e da nova matrícula a menção expressa de que o imóvel tem origem pública, decorrente de reconhecimento de convalidação, nos termos do art. 1º da Lei Estadual 3.525, de 8 de agosto de 2019.


Documentos exigidos


Para realizar o protocolo no sistema eletrônico de gestão do programa Essa Terra é Nossa (https://sistemas.ati.to.gov.br/sgtn/login), são exigidos os seguintes documentos:

1- Petição direcionada ao presidente do ITERTINS, detalhando a situação jurídica do imóvel;


2 - Documentos pessoais do titular do domínio;

a) Se Pessoa Física: fotocópia do RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, apresentando também, neste caso, os documentos do cônjuge.

b) Se Pessoa Jurídica: Contrato Social, certidão simplificada da respectiva Junta Comercial e número de inscrição no CNPJ, documentos pessoais dos sócios e do administrador da empresa e certidão negativa de ações judiciais que envolvam o imóvel retificando.


3 - Certidão de inteiro teor de matrícula e/ou cadeia dominial, da transcrição ou do ato registral imobiliário do imóvel, objeto da convalidação e dos imóveis confrontantes registrados em circunscrição imobiliária diversa daquela em que registrado o imóvel retificando;


4 - Apresentação do número do protocolo do envio dos dados técnicos do imóvel, nos termos da Lei Federal 10.267, de 28 de agosto de 2001, no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, protocolados na aba destinada ao ITERT INS;


5 - Planta e memorial descritivos do imóvel retificando, elaborados na forma narrativa, assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico credenciado junto ao Itertins, contendo legenda e o código;


6 - Arquivo digital em formato “DWG” do imóvel georreferenciado e da planilha ods;


7- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se preexistente;


8 - Declaração expressa, com firma reconhecida do interessado, sob pena de responsabilidade civil e criminal, de terem sido respeitados os direitos dos confrontantes ou de não haver sobreposição e/ou litígio, entre a área correspondente ao registro retificado e a área correspondente ao título de domínio de outro particular, ou ainda de estar ciente de que o Estado do Tocantins poderá rever a convalidação realizada (art. 4º da Lei Estadual n° 3.525/2019).


Texto por: Brenda Aires Rodrigues, bacharel em Direito pela Universidade Católica do Tocantins - UNICATÓLICA/TO.

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