Já está disponível para consulta e emissão a todos os proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), referente ao ano de 2020.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), é o documento que comprova a regularidade da propriedade e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR (base de dados do Governo Federal que é gerenciada pelo INCRA, onde consta as informações sobre a propriedade rural).
Para que a emissão seja validada, é preciso pagar a Taxa de Serviço Cadastral, juntamente com a Guia de Recolhimento da União – GRU. Lembrando que o valor depende do tamanho do imóvel rural e somente é emitido se as informações cadastrais do imóvel estiverem atualizadas no SNCR.
O prazo para o pagamento vai até dia 15 de setembro nas agências do Banco do Brasil e, em caso de atraso, o próprio sistema irá gerar uma GRU, com os devidos acréscimos que deverá se paga na data.
Importante destacar que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, é imprescindível para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender, entre outros.
Confira na íntegra, um vídeo explicativo que o Dr. Aahrão de Deus Moraes, advogado do escritório, gravou para o nosso canal no YouTube, sobre o CCIR.
Confira abaixo:
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