top of page

USUCAPIÃO JUDICIAL x EXTRAJUDICIAL




Na usucapião judicial o possuidor do imóvel precisa requerer a propriedade através de uma ação judicial aonde devem ser apresentados todos os documentos que possam comprovar a existência e continuidade de posse no local.


Transcorrido o processo, que pode levar alguns anos, caso seja comprovada a usucapião, através de ação declaratória, é necessário que o interessado leve até o Cartório de Registro de Imóveis competente a sentença transitada em julgado para que seja formalizada a matrícula.


Na modalidade extrajudicial o pedido será processado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel. Para isso, é necessário que o possuidor, representado por advogado, apresente Ata Notarial que ateste o tempo de posse, planta e memorial descritivo do imóvel, certidões negativas dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio do interessado, justo título ou quaisquer documentos que demonstrem a origem, continuidade, natureza e o tempo de posse.


Após a apresentação dos documentos, há a intimação dos confinantes, das pessoas em cujo nome estiver registrado e das Fazendas Públicas. Ocorrendo a concordância ou a não manifestação destes interessados, estando em ordem toda a documentação, o Oficial efetuará o registro da aquisição do imóvel na matrícula ou abertura de uma nova, se for o caso.


O CPC, em seu art. 1.021, § 9º e 10º, permite o interessado procurar o Poder Judiciário caso o pedido seja negado pelo Cartório, com isso, preserva-se o direito de acesso à Justiça, que é protegido constitucionalmente, ainda que tenha optado inicialmente pela via extrajudicial.

As principais vantagens do pedido extrajudicial se referem a celeridade do procedimento e o baixo custo do procedimento se comparado a usucapião judicial.


Portanto, para àqueles que possuem toda a documentação em ordem, bastará apresentá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente com o pagamento de uma taxa única. O que não ocorre diante do Poder Judiciário tendo em vista o grande volume de processos em tramite e os altos custos das taxas judiciais.

8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
Botão_do_Whatsapp.png
bottom of page