Compradores de Lotes no Tocantins Receberão até 90% do valor pago, decide Tribunal De Justiça.
O pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) fixou o percentual a ser devolvido pelas imobiliárias aos compradores de lotes, no momento do distrato. A decisão foi proferida no dia 21 de fevereiro de 2019 e o valor ressarcido é gradativo, variando entre 75% e 90%, e em até 12 parcelas.
A ação tramitava na Justiça desde 2017 e como havia muitas da mesma natureza, o TJ escolheu uma para julgar. O pleno do Tribunal seguiu o voto do relator do caso, desembargador Ronaldo Eurípedes de Sousa.
Diante disso, a decisão proferida serve como parâmetro para todos os casos no Estado.
Conforme decidido pelo TJ, os percentuais (retido e devolvido) serão calculados com base no tempo de vigência contratual. Em caso de rescisão nos primeiros 12 meses, o percentual retido é de 25% e o devolvido é 75%. Entre 12 e 24 meses, a retenção é de 15% e a devolução, 85%.
Depois de dois anos, será retido 10% e devolvido 90%.
Em relação ao IPTU, a decisão estabeleceu que é de responsabilidade do comprador, no período em que “exerceu efetivamente a posse direta do lote urbano.”
Em relação a restituição dos valores, o TJ fixou um prazo de até 12 meses, podendo ocorrer de forma parcelada, a contar da assinatura da rescisão contratual.
Por fim, foi determinado que não será cabível indenização pela fruição do imóvel quando há ocupação do lote urbano.
Em tese, a decisão do TJ põe fim a uma batalha judicial entre imobiliárias e compradores nas principais cidades do Tocantins, como Palmas, Araguaína e Porto Nacional. Isso porque antes não havia um percentual fixo estabelecido e cada magistrado estabelecia um na devolução, no entanto, agora há este parâmetro.
(INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA N.º 0009560-46.2017.827.0000)