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Saída do Posseiro e possível pagamento de indenização por benfeitorias.


Depois desses últimos vídeos, várias pessoas vieram me perguntar, e se esse posseiro, ao invés de usucapião, tiver que sair da área, e tiver lá feito benfeitorias, ele terá que ser indenizado?


Existem casos, sim, que o essa pessoa ainda terá direito a receber uma indenização! Muita gente fica sem entender o porque disso, achando muito injusto, mas deixa eu te explicar a razão.


Primeiro, precisamos entender que existem possuidores de boa fé e de má fé. Possuidor de boa-fé é aquele que não tem a posse viciada.


Então, pode ser que a pessoa não tenha direito à usucapião, ou que tenha que sair da área porque o proprietário ingressou com uma ação de reintegração, manutenção de posse, reivindicatória ou imissão na posse. Já falamos de todas elas nos vídeos anteriores.


E mesmo saindo da área, teria direito a receber uma indenização pelas benfeitorias que fez naquele local, como por exemplo, uma cerca feita na divisa da fazenda, o pasto plantado, a casa feita, o curral, a estrada, dentre outros. Mas para que esse posseiro tenha direito a essa indenização, vai depender se ele se manteve naquele local de boa-fé ou de má fé.


Diz o artigo 1219 do Código Civil aqueles possuidores de boa-fé têm direito a serem indenizados pelas benfeitorias necessárias e úteis, necessárias, e quanto as voluptuárias, levanta-las sem detrimento da coisa, podendo exercer também o direito de retenção E para não ficar muito longo esse vídeo, no próximo eu irei te explicar o que são essas benfeitorias uteis, necessárias e voluptuárias que poderão ser indenizadas, além de como se darão essa colheita de frutos.


Entre em contato conosco e saiba mais:

📞 (63) 98457.4171

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