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REURB - Regularização Fundiária Urbana


O que é a REURB?


A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um procedimento administrativo instituído por lei federal que confere o direito de propriedade aos cidadãos que residem em assentamentos informais consolidados localizados em áreas com uso e características urbanas


A REURB foi criada com o propósito de reduzir e até mesmo sanar os efeitos gerados pelos parcelamentos irregulares do solo. Esses efeitos, por certo, geram enorme insegurança aos possuidores de imóveis irregulares e prejudicam, inclusive, o próprio Poder Público, que em muitos casos não recebe alguns dos tributos que lhe são devidos.


Modalidades do REURB


Existem duas modalidades de Regularização Fundiária Urbana:


REURB-S – Regularização fundiária de Interesse Social: a REURB-S aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, com finalidade residencial, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Estas pessoas receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.


REURB-E – Reurb de interesse específico: a REURB-E é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Reurb-S. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.


Quem pode requerer o REURB?

A lei é bastante clara e indica quem pode requerer a REURB:


1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública interna;

2. Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

3. Os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;

4. A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e o Ministério Público.

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