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Quando utilizar das ações possessórias?



As ações possessórias são utilizadas na grande maioria das vezes, quando eu tenho a posse de um imóvel e por algum motivo eu venho a perder a posse, perder parte dessa posse, ou ainda, quando estou correndo sério risco de ser incomodado na minha posse!


E por que eu falo na maioria das vezes? Porque depende muito do Estado que você vai manejar a sua ação judicial.


Primeiro nós temos que analisar qual a qualidade da posse é necessária para as ações possessórias, isso porque existe aquela posse em que a posse exerce diretamente no imóvel, onde ela cria gado, tem plantações, casa, cerca, etc. E tem também aquelas áreas, fazendas, que o proprietário não tem benfeitoria na terra, mas ele apenas visita o imóvel de vez em quando. Então, a qualidade dessas posses são controversas, dependendo do entendimento de cada Tribunal.


Aqui nós falamos do Estado do Tocantins, e o nosso Tribunal, tem um entendimento de que as ações possessórias apenas cabem no primeiro exemplo, ou seja, quando o invasor entra numa área que tem uma posse que dê para perceber claramente, como uma casa, uma plantação, pecuária, por exemplo.


Porém, esse mesmo tribunal entende que, se proprietário não exercer esse tipo de posse na área, ele não poderá utilizar das ações possessórias para defender a propriedade, devendo, nesses casos, fazer uso de outras de uma ação chamada de reivindicatória, que vamos falar no futuro.


Mas por exemplo, no Estado do São Paulo, o Tribunal de Justiça de lá tem um entendimento diferente. Lá entende-se que mesmo não havendo essa posse tão marcante, o proprietário poderá se utilizar das ações possessórias. Tal posicionamento é perfeitamente compreensível.


Aprofundando um pouco mais e sendo mais técnico, vale lembrar que o proprietário de um imóvel rural tem a faculdade de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem que lhe pertence. E se esse uso está sendo prejudicado pela posse de outras pessoas, invasoras, segundo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, poderá ser utilizada as ações possessórias.


Então, vale a pena analisar caso à caso e o entendimento da jurisprudência em cada Estado.


Aqui no Tocantins são inúmeros os casos de ações de proprietários que não tinham uma posse tão qualificada na área, mas utilizaram-se de ações possessórias e depois de anos de tramitação do processo, o pedido foi julgado improcedente, causando prejuízos incalculáveis ao proprietário, além de não resolver o seu problema.


Então, fique de olho!

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