Uma confusão bem frequente por todos, inclusive por operadores do direito já experientes, é a utilização de ações possessórias indiscriminadamente, quando na realidade, deveriam ser utilizadas outras ações de cunho petitório.
Mas vamos a um exemplo prático para que você entenda melhor essa diferença entre as ações possessórias e petitórias, e quando não utilizar as ações possessórias já faladas nos vídeos anteriores, mas sim, ações petitórias, conforme falaremos nos próximos posts.
Um cliente nosso aqui do escritório iniciou a compra de um imóvel do proprietário, porém, infelizmente não terminou a negociação, não formalizou contrato, escritura e transferência. Ingressou apenas na posse desse referido imóvel.
Tempos depois a família ingressou com uma ação de reintegração de posse contra ele. Porém, essa família não tinha a posse dessa área há vários anos. Nesse caso específico, não poderiam utilizar uma ação possessória, uma vez que, o seu principal requisito é a posse.
Entenda que eles eram proprietários da terra, mas não tinham a posse, que foi passada para um terceiro muitos anos atrás. Nesse caso, a ação correta a ser utilizada, seria a ação reivindicatória, conforme veremos nos próximos vídeos.
Entre em contato conosco e saiba mais:
📧 contato@moraesadvocaciato.com.br
☎️ (63) 3322.8570
📞 (63) 98457.4171