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POSSO PERDER MINHA TERRA PARA O INVASOR?

Atualizado: 29 de jun. de 2021


Existe sim essa possibilidade e é mais comum do que vocês possam imaginar. Nossa constituição diz que todos são iguais perante a lei e adota dois princípios muito importantes, um deles é o direito à propriedade, e o outro, o dever da exercício da função social dessa mesma propriedade.


Então, quando uma pessoa tem a propriedade, ele deverá também dar a ela uma função social, ou seja, deve dar e ela uma destinação, seja moradia, seja criação de animais, plantio de lavoura ou qualquer outra atividade que dê utilidade para aquele bem.


Porém, quando um proprietário abandona aquele imóvel, não dando a ele aquela função social, e tenha outra pessoa que adentre nele e durante alguns anos exerça essa posse e dê à área essa função social, nossa legislação entende que esse posseiro mereça mais a terra do que aquele que a abandonou.


Então, depois de um processo de reconhecimento desses fatos, você proprietário que abandonou essa terra poderá sim perde-la para a pessoa que lá anos atrás invadiu.


Claro que isso não se dá de forma automática, existindo um rigoroso processo chamado de usucapião, que vamos explicar nos próximos vídeos.


Entre em contato conosco e saiba mais: 📧 contato@moraesadvocaciato.com.br ☎️ (63) 3322.8570 📞 (63) 98457.4171


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