top of page

Para o registro de georreferenciamento, preciso da carta de confrontação?



Como dito no post anterior, o georreferenciamento se dá um duas etapas, sendo a primeira das medições em campo até a certificação no sistema de gestão fundiária – SIGEF, e a segunda fase, com o registro do GEO na matrícula do imóvel.


E para fazer esse registro, eu preciso das cartas de confrontação, também chamado de carta de anuência dos meus vizinhos? Vale lembrar que essas cartas de anuência sempre foram de muita dificuldade de para os proprietários, uma vez que, por vezes os vizinhos não assinavam, ou nem se sabia quem eram os vizinhos, ou eles já haviam falecido, dentre várias outras dificuldades!


Mas para responder à essa questão, permitam-me fazer um pequeno esboço histórico acerca da questão.


Até junho de 2019, para o registro do georreferencimento o proprietário precisaria ter assinada a carta de confrontação de todos os vizinhos, assim como o mapa da propriedade, tudo com firma reconhecida em cartório. Entrou em vigor a lei nº. 13.838/2019, onde houve grande volume de informações falsas, inclusive de sites como do planalto e do congresso nacional, de que a referida legislação dispensava a carta de anuência, o que não se mostrou verdadeiro.


Na época, escrevemos artigos sobre o tema, além de entrevista à rádio CBN Tocantins, do amigo @didimoheleno, onde esclarecemos que a legislação apenas alterou a dispensa de carta de confrontação para os casos de desmembramento, remembramento e parcelamento.


Frustrada a expectativa de proprietários de imóveis rurais, que aguardavam ansiosamente pela medida, o governo federal, ante as críticas acerca sobre a legislação, editou a medida provisória nº. 910/2019, que enfim, alterou o artigo 213 da lei de registros públicos para dispensar, totalmente, as cartas de confrontação para fins de registro do georreferenciamento.


Essa MP ainda não foi convertida em lei, sendo, portanto, provisória, mas no momento está dispensada a apresentação dessas cartes de anuência para registro do georreferenciamento.

Basta então, formalizar o pedido em cartório com a certificação do georreferenciamento do imóvel, mapa, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica do profissional.


E assim, se damos mais um passo rumo à regularização do imóvel rural.

14 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
Botão_do_Whatsapp.png
bottom of page