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OUTORGA DO USO DA ÁGUA


OUTORGA DO USO DA ÁGUA


A água é um recurso natural e limitado, imprescindível à vida e a todas as atividades exercidas pelo homem. Ela precisa ser gerida de forma racional, com planejamento, de forma articulada, pensando no uso múltiplo, fazendo com que todos tenham acesso a ela, em quantidade e qualidade necessários às suas atividades, e inclusive para que se possa garantir, em caso de escassez, os usos prioritários.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. E o direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário ou que ocorra alienação desse recurso.


QUAIS USOS PRECISAM DE OUTORGA

A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.


COMO SOLICITAR A OUTORGA

A solicitação de outorga deverá ser feita pelo sistema Web Outorga


Fonte: www.meioambiente.go.gov.br

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