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O que é o Cadastro Ambiental Rural – CAR?



O cadastro ambiental rural foi criado ainda em 2012 visando fazer o levantamento e regularização ambiental de todas propriedades e posses rurais existentes no Brasil.

Trata-se de um registro público eletrônico que contém informações como reserva legal, área de preservação permanente, área de preservação ambiental, florestas, vegetação nativa, dentre todos os demais aspectos ambientais do imóveis.

Trata-se de um cadastro obrigatório, e sua negativa poderá ter reflexos penais, ambientais, tributários, financeiros e até registrais.

No âmbito penal, a lei de crimes ambientais nº. 9.605/98, nos artigos 69-A e 70, penaliza o não cumprimento, ou cumprimento inadequado de uma obrigação de relevante interessa ambiental.

Na questão ambiental, pode acarretar multas, impossibilidade de licenciamento na propriedade, impossibilidade de deduzir as áreas de preservação permanente (APP) do total de área de reserva legal (ARL), dentre outros.

No campo tributário, pode haver implicações no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), visto que o mesmo abate em seu cálculo as APP’s e Reserva Legal, que serão declaradas no CAR.

Na esfera financeira, as instituições financeiras podem negar o crédito bancário, conforme previsto no art. 78-A do código florestal.

Por fim, no Estado do Tocantins, em especial, a falta da declaração do CAR pode afetar questões registrais, uma vez que os Cartórios de Registros de Imóveis estão exigindo a referida declaração para a transferência do imóvel.

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