Por fim, aproveitando-se de todos os dados da levantados nos cadastros anteriores, como o registro, georreferenciamento, cadastro ambiental rural, ato declaratório ambiental, certificado de cadastro de imóvel rural, poderemos declarar o imposto territorial rural com segurança, garantindo todos os benefícios fiscais que a lei poderá conceder ao contribuinte.
Para a declaração do imposto, é importante os dados do registro, a área apurada no georreferenciamento, as declarações ambientais do CAR e principalmente do ADA, além das informações contidas no CCIR.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR é um imposto de pagamento anual previsto no Código Tributário Nacional, que incide sobre os imóveis predominantemente com produção agrária, independente se o imóvel é ocupado por proprietários ou possuidores.
A função do imposto é, através da arrecadação tributária, o combate aos latifúndios improdutivos, bem como, a função social da propriedade de características rurais.
Isso porque o imposto é calculado conforme o grau de utilização da terra, de modo que, quando maior a produtividade, menor será alíquota do imposto, variando de 0,03% até 20% do valor da terra nua, ou seja, desprezando totalmente as benfeitorias que possam ter no bem em questão.
Ele também poderá ser isento ou ter imunidade, conforme veremos no próximo post. Até lá!