top of page

O que são benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias?


Como dito no vídeo anterior, existem bem feitorias que podem ser indenizadas, sendo elas classificadas pela nossa legislação como necessárias, úteis e voluptuárias, dependendo da boa-fé ou má fé daquele possuidor.


Pois bem, são exemplos de benfeitorias necessárias, aquelas têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore, como por exemplo, aquela reforma da casa da fazenda que, sem ela, a casa poderia cair. Ou então, a manutenção do aterramento de uma represa, pois a mesma estava com risco de estouro. Uma ponte que estava caindo e foi reformada.


Já as benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, como por exemplo, a ampliação daquela mesma casa, a construção de um mangueiro, a construção de uma ponte que veio melhorar o acesso da propriedade, as cercas que delimitam a área. Perceba que esse tipo de benfeitoria sempre agrega valor ao imóvel.


Por fim, temos as benfeitorias voluptuárias, que a lei chama de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável, como por exemplo, a piscina que instalada na propriedade. Tem também aquele cara que entrou na área e já quer se mostrar como fazendeiro, daí ele já coloca uma placa bem grande na entrada com o nome dele. Isso pode ser considerado uma benfeitoria voluptuária.


Então, o possuidor de boa fé poderá, quando tiver que se retirar do imóvel, ser indenizado por todas essas benfeitorias, independente da sua classificação, enquanto que, o possuidor de má fé, poderá ser indenizado apenas pelas benfeitorias necessárias, como nos exemplos anteriores.



Entre em contato conosco e saiba mais:

📞 (63) 98457.4171

.

1.941 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
Botão_do_Whatsapp.png
bottom of page