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HABITE-SE: O que é e qual a importância na compra de um imóvel?

O Habite-se, ou Carta de Habitação, é uma certidão fornecida pela prefeitura. Ele atesta que o imóvel está pronto para ser habitado, uma vez que o proprietário ou responsável pela obra comprovou que o local foi construído ou reformado dentro das exigências estabelecidas pelo município.


Esse documento é indispensável ao comprar um imóvel. Tê-lo em mãos evita problemas futuros, pois ele é a garantia e comprovação de que as exigências do município em relação ao imóvel foram cumpridas, garantindo as condições de segurança da propriedade.


Ao planejar uma obra, a construtora ou responsável pela intervenção deve procurar a prefeitura com o projeto a ser elaborado. Ele será analisado e o município dará uma aprovação inicial para que a obra seja iniciada.


Sem irregularidades, o Habite-se é produzido e o imóvel passa a estar apto para moradia.


Prefeituras estão habituadas a receber esse tipo de demanda. Assim, um formulário padrão deve ser preenchido com as informações sobre a reforma, com dados sobre a fundação e o projeto. A vistoria só e realizada ao final, quando as intervenções já tiverem sido concluídas.


Caso tenha havido uma mudança nos planos iniciais, ou seja, a obra foi realizada de forma diferente do projeto inicial aprovado pela prefeitura, é necessário solicitar a aprovação da nova proposta, que deve conter todas as características finais do que foi executado. Sem seguir esse procedimento, não é autorizada a entrada no imóvel para moradia.


A necessidade de possuir Habite-se de imóveis foi regulamentada pela Lei 1.172 em julho de 1996, que diz que a Carta de Habite-se é o documento que atesta a conclusão da obra no âmbito do Distrito Federal.


Segundo a legislação, as obras só podem ser iniciadas após a obtenção do Alvará de Construção, que é o documento que autoriza a execução da obra.


O Habite-se somente será expedido após a conclusão da obra e mediante vistoria do imóvel.


Após esse procedimento, o prazo para concessão do documento é de dois dias.


Apenas são aceitas divergências de até 5% nas metragens lineares do projeto aprovado inicialmente. Todas as intervenções devem seguir as informações que constam no alvará de construção.


A lei determina multa e sanções em caso de descumprimento, como advertência; autuação de infração; multa; embargo parcial ou total da obra; interdição parcial ou total da obra; demolição parcial ou total da obra e apreensão de materiais e equipamento, nesta ordem.


No caso de aplicação de multas, elas serão remetidas ao proprietário ou responsável pela obra, variando de acordo com a gravidade da infração — de R$ 100 a R$ 500 — e podem ser impostas em dobro ou de forma sucessiva, em caso de má-fé, dolo, reincidência ou infração continuada.


A documentação exigida pelos municípios para a expedição do Habite-se é:


• comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização de obras, relativa à vistoria; • original da Guia de Controle de Fiscalização de Obras; • declaração de regularidade do responsável técnico relativamente ao Imposto sobre Serviços — ISS, fornecida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento; • Certidão Negativa de Débitos — CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; • declaração de aceite das concessionárias de serviços públicos; • declaração de aceite do Corpo de Bombeiros Militar, da Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil — NOVACAP e das secretarias de Educação e de Saúde, quando for o caso.


Na etapa da vistoria, também é preciso ter documentos em mãos:

• requerimento padrão; • comprovante de pagamento da taxa de vistoria; • ART de execução; • liberação DMAE; • indicação da área de cada economia; • indicação das áreas de uso comum construídas; • NBR 12721 – QII; • alvará PCCI (caso exista prevenção de incêndio); • comunicação de instalação de elevadores; • declaração do RT (Art 5º Dec 14.994/05).


Após a vistoria, será elaborado o Boletim de Vistoria. Nele, constam detalhes do que foi identificado no imóvel. Caso se tenham atendido todos os itens, uma nova vistoria poderá ser solicitada ou o Habite-se será liberado.


Se você deseja comprar um imóvel e para isso exige que ele esteja com toda a documentação em dia, a prefeitura da cidade onde ele está localizado será a melhor fonte de informações. O município deverá informar se já há Habite-se ou se ao menos o documento já foi solicitado.


Adquirir um imóvel com a Carta de Habitação é uma garantia de que o mesmo está em dia com a prefeitura e segue todos os preceitos de segurança exigidos de uma edificação.


O mesmo vale para a compra de propriedades que passaram por reforma e alterações estruturais.

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