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Eu posso comprar apenas uma parte do imóvel?

Atualizado: 22 de mai. de 2020




Mostra-se perfeitamente possível, mas necessário que você cumpra algumas etapas até a regularização do imóvel e registro em seu nome.


Primeiro deve-se fazer a medição georreferenciada da área que será negociada. A partir desse momento, sabendo que área e a quantidade e hectares será negociada, eu já posso fazer um primeiro contrato, seja ele preliminar, compromisso de compra e venda ou a compra e venda propriamente dita, como já explicamos a diferença entre eles nos vídeos anteriores.


Será feita então a escritura pública de compra e venda daquela área e o desmembramento da área original.


Com isso, o cartório de registro de imóveis fará a abertura de uma nova matrícula para aquela área, que já estará registrada em nome do comprador.


Três notas importantes para o presente caso. Primeiro, nesse georreferenciamento não é necessário a existência de cartas de confrontação para o seu registro, tendo em vista o disposto na lei 13.838/2019.


Segundo, que se o valor da negociação for menor que 30 salários mínimos, também não será necessário fazer uma escritura pública de compra e venda, que tem custos mais elevados, pois é feita nos cartório de notas, sendo suficiente um contrato particular entre as partes, conforme dispõe o artigo 108 do Código Civil.


Terceiro e por fim, não poderão ser levados a registro, isoladamente, áreas de terras com menos de 1 modulo rural, aqui no Tocantins, por exemplo, são 4 hectares.


Nesses casos, a propriedade é indivisível, em que pese haver a possibilidade de comprador e vendedor tornarem-se condôminos no mesmo bem.

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