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Demarcação de terras indígenas no Brasil.


Por Aahrão de Deus Moraes


Está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal o polêmico processo sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil.


Entenda: Quando do descobrimento do Brasil no ano de 1500, toda essa terra era ocupada por indígenas, naturalmente, sem qualquer tipo de demarcação. Com a consequente ocupação do território, inicialmente por Portugueses e depois pelos próprios Brasileiros daqui nativos, a União e os Estados passaram a ceder as terras que não eram ocupadas por indígenas.


E assim se deu a formação de Municípios e da Zona rural no Brasil. Especialmente a nossa zona rural é responsável por grande parcela da produção mundial de alimentos.


E passaram-se cerca de quase 500 anos sem se falar em demarcação de terras no Brasil, até que, com o crescimento das áreas de produção e a diminuição das populações indígenas, há algumas décadas, começaram a se falar em demarcações dessas terras.


O primeiro caso que chegou ao STF foi relativo à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, no ano de 2013, sendo que, naquela ocasião, o Supremo decidiu que todas as terras ocupadas pela população indígena na data da promulgação da constituição da república, 5 de outubro de 1988, deveriam ser demarcadas e garantidas àquela população.


O julgamento na época teve repercussão geral, ou seja, valeria para todas as outras ações judiciais com o mesmo tema. Contudo, agora, alguns anos depois, o Supremo Tribunal Federal volta a enfrentar o tema, como se nada tivesse feito antes no julgamento anterior.

Particularmente, sou totalmente contra desprezar aquele julgamento e a posição dos Ministros que compunham o tribunal naquela época, pois traz toda uma insegurança jurídica para a população, afinal, quando o STF mudará de opinião outra vez?


Assim, uma situação que estaria consolidada, ingressando novos Ministros, poderá não mais estar. Hoje um local é território indígena, amanhã não mais, e vice-versa.


De qualquer forma, o Ministro Edson Fachin, relator do processo já votou pela desconsideração do marco temporal da constituição de 1988 para fins de demarcação de terras indígenas, restando ainda pendente o voto dos demais Ministros.


Uma coisa é certa. O relator Ministro Edison Fachin disse não concordar com o marco da Constituição, mas não disse a quando retroagiria a posse indígena sobre as terras para fins de demarcação.


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