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Cautelas para aquisição do imóvel na planta

Adquirir um imóvel em fase de construção, ou seja, na planta, é muito comum no mercado imobiliário, e representa razoável risco quando o comprador não tem muita afinidade com a documentação imobiliária.


Como forma de evitar certos transtornos na aquisição do tão sonhado imóvel, fique atento as dicas abaixo e procure sempre um advogado para lhe orientar e dessa forma evitar certos riscos:


1° Verificar a idoneidade da incorporadora: o primeiro passo será o de avaliar a idoneidade da incorporadora, procurando saber de sua atuação junto aos outros prédios construídos e vendidos e de preferência já entregues.


Isso porque, o imóvel ainda será construído, correndo o comprador o risco de enfrentar diversos problemas, tais como: demora na entrega; posterior alteração da metragem dos cômodos; embargo da obra por irregularidades junto à Prefeitura (documentação deficiente, falta de segurança, etc.); incidência de índices de reajustes não previstos em contrato; padrão de qualidade abaixo do esperado ou anunciado, entre outras coisas. Além disso, o comprador deve questionar junto à incorporadora o regime de construção que será por ela adotado.


2° Ler sempre o contrato antes de assinar: uma outra dica é evitar assinar o contrato de compra e venda direto no stand de vendas, antes de ser auxiliado por um advogado especializado para lhe orientar acerca do referido contrato e se o mesmo encontra garantido seus direitos.


3° Constatar se a incorporação foi registrada: é imprescindível o comprador checar no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação foi devidamente registrada na matrícula do imóvel, pois sem o registro do empreendimento imobiliário não será permitido fazer nenhum tipo de negócio, especialmente a comercialização de unidades autônomas.


Também se deve pedir uma cópia do memorial de incorporação da obra, e caso o corretor diga que a construção ainda não o possui, recomenda-se, ante a essa grave irregularidade, a desistência imediata da aquisição do imóvel na planta.


4° Conferir se a incorporadora é proprietária do imóvel: uma dica muito importante é conferir se a incorporadora é proprietária do terreno onde está sendo edificada a obra, pois qualquer gravame que constar na matrícula do imóvel irá impactar a construção e, por consequência, o bolso dos compradores.


5° Medir o imóvel: Dependendo do estágio da obra, um bom cuidado é medir o imóvel. Fique atento com isso pois é mais comum do que se pensa a planta apresentar uma medida e o imóvel real apresentar outra.


6° Verificar o valor a ser pago bem como a forma de reajuste das parcelas: Verificar sempre o total do valor a ser gasto e conferir a forma de reajuste das parcelas que lhe estão sendo impostas, analisar os juros cobrados e sua legalidade, muitas vezes o reajuste é feito ilegalmente, como por exemplo, no caso de reajuste mensal em contratos menores de 36 meses (art. 46 da Lei 10.931/04).


Por tudo isso que foi dito, percebe-se que é de extrema importância a atuação de um advogado especialista em direito imobiliário na assessoria para a compra de qualquer imóvel, o qual irá lhe orientar de maneira adequada.

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