Parece tão óbvio não é? Não para todos!
Entre as pessoas mais humildes, ainda se tem uma crença muito forte de que, tendo o CAR, ela estará com a documentação do imóvel regularizado.
Como dito nos postos e vídeos anteriores, o documento que atribui a propriedade é apenas e tão somente matrícula, o registro imobiliário.
O cadastro ambiental rural, como o próprio nome já diz, é apenas para fins cadastrais acerca a situação ambiental do bem em questão, tal como a reserva legal, área de preservação permanente, preservação ambiental, florestas nativas, áreas consolidadas, dentre outros aspectos unicamente ambientais.