Em qualquer propriedade rural, a água é utilizada para diversos fins, mas se tratando do uso, algumas regras são feitas para prevenir o desperdício desse recurso.
Os proprietários, independentemente da quantia, precisam pedir autorização ao Estado ou União para captar água. Pela Constituição Federal, toda água, seja superficial (rios, lagos, nascentes, fontes e outros) ou subterrânea (poços) pertence ao governo Estadual ou à União. Os rios que nascem em um Estado e terminam em outro são do governo federal. Os que nascem e terminam no mesmo Estado são do governo estadual.
Cada estado conta com a sua regulamentação, no caso do Tocantins os atos de autorização de uso de recursos hídricos de domínio estadual são de competência do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS.
Já em relação aos recursos hídricos de domínio federal, quem concede as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas.
Alguns dos usos que necessitam da autorização:
- O armazenamento, à derivação ou captação de água superficial (rio, córrego, mina ou nascente) para qualquer finalidade;
- Extração de água subterrânea (poço raso ou tubular profundo) para qualquer finalidade;
- Intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico ou ainda que modifique o leito e margens dos corpos de água.
Em caso de perfuração de poços:
Para quem pretende fazer extração de água de aquífero subterrâneo, é obrigatório solicitar ao NATURATINS a anuência prévia para perfuração. Esta anuência faculta ao requerente o direito de perfurar poço, ela tem validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Após a perfuração do poço, deve ser solicitada a Outorga de Direito de Uso ou a Declaração de Uso Insignificante antes de se iniciar a utilização das águas subterrâneas.