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PEC





Publicado no dia 07 de julho, no Diário Oficial da União a MP n° 1.057/2021 e cria o programa de estimulo ao credito (PEC), programa destinado a produtores rurais, Microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até 4,8 milhões.


O programa será ofertado por todas as Intuições bancarias e bancos autorizados pelo Banco Central, menos as cooperativas de crédito e administradoras de consórcios. As operações poderão ser contratadas até a data de 31 de dezembro de 2021.


Como informa a Agência Senado:


Até 31 de dezembro de 2026, os bancos que aderirem ao PEC como concedentes das operações de crédito poderão apurar crédito presumido com base em fórmula definida na MP nº 1.057/2021. O valor total será limitado ao menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação das Empresas e do PEC, e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. “Ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”. O governo avalia que o PEC poderá girar até R$ 48 bilhões em novos créditos.



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