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Regra que delimita a proximidade máxima de construções dos cursos de água natural é alterada


No dia 28 de abril de 2021, no Supremo Tribunal Federal, passou por julgamento o tema que tem tido grande repercussão nacional, que tem relação direta com as construções que beiram rios, córregos, nascentes dentre outros.

O limite mínimo de proximidade dos cursos d’agua para a realização de construções, que era de 15 metros de acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano passou a ser de 30 a 500 metros, dependendo da dimensão do flúmen, condizente com o Código Florestal.


Tendo sido alterada extensão da faixa não edificável a partir das margens dos fluxos de água natural em trechos caracterizados como área urbana consolidada, inúmeras construções às beiras dos cursos d’agua serão afetadas, somente aqueles que concluíram as obras teriam o direito adquirido reconhecido, obras que se encontram em andamento sofrerão imediatamente por se tratar de regra ambiental e de vigência desde a alteração do Código Florestal. O mesmo poderá ocorrer com situações de obras e reformas em construções já existentes.


Além de limitar o exercício do direito de construção, o Código cria ônus com a preservação da vegetação em área de preservação. O tema número 1.010 se aplica aos processos pendentes e que ainda virão ocorrer. Toda essa alteração incidirá no aumento de ações ambientais por parte do MP (ministério Público) e os governos municipais tenderão a protocolar ações demolitórias.


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