top of page

Recebeu cartão de crédito sem pedir?

O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática.


O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.


De acordo com nosso Código de Defesa do Consumidor, apenas produtos solicitados previamente pelo cliente podem ser fornecidos. O contrário disso, é considerado prática abusiva.


Você não tem obrigação de pagar nada e o envio deste cartão por si só te dá direito a indenização por danos morais.


No entanto, se você recebeu um cartão de crédito sem ter solicitado recomendamos as seguintes providências:


- Não desbloqueie o cartão ou cadastre senha se você não deseja utilizá-lo.

- Entre em contato com a Ouvidoria do Banco responsável pelo envio da correspondência, solicitando o cancelamento do contrato e eventuais cobranças. É importante anotar, protocolos, horário de atendimento e nome do atendente.

- Acione o PROCON e registre uma denúncia contra a instituição financeira que enviou o cartão, informando que você não solicitou.


Fazendo isso você evita que outras pessoas passem pelo mesmo problema, pois o Procon irá notificar o banco para que ele cesse o envio de cartões.


Além disso você pode e deve procurar um advogado e pleitear indenização por danos morais, pois o Superior Tribunal de Justiça, já decidiu que o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor gera dano moral.

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
Botão_do_Whatsapp.png
bottom of page