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Qual a melhor garantia nos contratos de locação?

Na hora de alugar um imóvel, são solicitadas medidas que garantam ao proprietário que o pagamento será feito mensalmente, até o fim do contrato.


Afinal, você sabe o que é garantia? Para que ela serve? Quais opções a Lei do Inquilinato oferece?


É exatamente para dar segurança aquele que aluga um imóvel que a garantia foi criada. Com ela, o locador tem a proteção de que os aluguéis serão pagos mesmo diante de imprevistos que podem ocorrer e impeça o locatário de honrar o compromisso firmado.


Importante salientar que a garantia não é obrigatória em um contrato, porém, nesses casos a Lei do Inquilinato dá o direito ao locador de exigir que o aluguel e encargos sejam pagos até o sexto dia útil do mês.


Citarei abaixo os principais tipos de garantias existentes e usuais no mercado imobiliário:


• Caução: essa é uma das formas mais práticas para o locatário. Nesse caso, o inquilino paga um valor adiantado antes de se mudar para o imóvel, geralmente cerca de dois ou três meses de aluguel. Tudo deve ser devidamente estipulado no contrato de locação.


Esse dinheiro oferece uma garantia ao proprietário e o inquilino pode reaver o valor no fim do contrato, caso o imóvel não tenha sido danificado.


• Fiança: a fiança é uma das formas mais simples, porém mais problemática de apresentar uma garantia. Nela, a segurança de que os aluguéis serão pagos em caso de inadimplência passa a ser missão de uma terceira que recebe o nome de fiador.


Qualquer pessoa pode ser usada como fiadora, desde que cumpra todos os requisitos estabelecidos pela imobiliária. Não é preciso ter grau de parentesco com o locatário, devendo, entretanto, preencher certas exigências que geralmente são solicitadas:


1. ter uma propriedade (quitada e sem dívidas/bloqueio judicial) em seu nome na mesma cidade em que o imóvel será alugado;

2. comprovar renda;

3. não ter o nome comprometido em órgãos de proteção ao crédito.


O processo com o fiador é um pouco mais lento do que os outros, visto que todos os documentos que comprovem as exigências serão analisados.


• Seguro-fiança: essa é uma opção oferecida pelas seguradoras no qual o inquilino paga uma quantia mensal à empresa. A seguradora, por sua vez, garante ao proprietário que vai arcar com o prejuízo, caso o contrato seja descumprido e o locatário saia sem pagar.


De acordo com a Lei do Inquilinato, não é permitido solicitar mais de uma garantia de locação. Sendo assim, escolha a opção que melhor atender à sua necessidade no momento e leia com atenção o contrato de aluguel.


Para evitar problemas burocráticos, é sempre bom consultar seu advogado para lhe orientar sobre todas as cláusulas pertinentes no contrato bem como sobre a garantia nele existente.

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