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PROMULGADA LEI QUE PROÍBE O DESPEJO DE IMÓVEIS URBANOS ATÉ O FIM DE 2021




No dia 08 de outubro de 2021 foi promulgada a Lei 14.216/21 que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o dia 31 de dezembro de 2021.

De forma geral, a Lei suspende o cumprimento de medidas judiciais e administrativas que resultem em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóveis públicos ou privados, desde que a ocupação seja anterior a 31 de março de 2021 e que o imóvel sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar.

A norma proíbe a concessão de liminares em ações de despejo referentes a contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de locação de imóvel residencial, e a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em caso de locação de imóvel não residencial.

O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos. Também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida também não valerá para imóveis rurais.


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