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POSSE DE ARMA PARA PRODUTORES RURAIS





A posse de arma de fogo por parte dos Produtores Rurais foi aprovada pelo Congresso Nacional através da Lei n° Lei 13870/19. A nova lei altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03). O texto não altera os requisitos para a aquisição das armas de fogo: efetiva necessidade, comprovação de idoneidade, e outras documentações.


A nova lei foi proposta para ajudar a combater a criminalidade no campo, agora o produtor rural pode portar arma de fogo em toda a extensão da sua área.


O processo de aquisição consiste em uma análise minuciosa da lei junto com vários outros documentos e passar por exames para comprovar a ter aptidão técnica para conduzir a arma, a partir disso será instaurado um processo administrativo.


Se o processo for deferido, deverá ser paga uma guia de recolhimento, que hoje gira em torno de mil e quinhentos reais. Em caso de indeferimento, poderá interpor recurso no prazo de dez dias.

Por se tratar de um procedimento que requer um conhecimento específico da lei, bem como um acompanhamento processual e uma possível interposição de recurso, recomendamos que os interessados em adquirir o porte consultem o seu advogado.

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