
O que é Ação Reivindicatória?
Lembra que nós falamos no vídeo passado sobre o caso da pessoa que era proprietária de uma área, mas não tinha mais a posse há muitos anos, e que ingressou errado com uma ação de reintegração de posse?
Pois é, a ação correta seria a ação reivindicatória, prevista no artigo 1228 do Código Civil, em que o proprietário busca a restituição do seu imóvel que está indevidamente com terceiros.
Essa ação é para aquelas pessoas que são proprietárias do imóvel, mas não perderam a sua posse, ou não a exercem por muito anos.
OS dois principais requisitos dessa ação são a qualidade de proprietário do autor da ação, além de prova de uma posse injusta de quem esteja na área.
Assim como nas ações possessórias, poderá o proprietário, ao ingressar com essa ação, pedir a antecipação da tutela, para que a retomada do imóvel se dê no começo do processo, e não apenas no final da ação.
Entre em contato conosco e saiba mais:
📧 contato@moraesadvocaciato.com.br
☎️ (63) 3322.8570
📞 (63) 98457.4171