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O CONTRATO SAFRA


Nesse post explicaremos de forma básica algumas duvidas sobre o Contrato Safra, o que é e quais são as suas características?


O safrista é o trabalhador rural que presta serviços através de um contrato montado de acordo com o período de safra. O funcionário tem os mesmos direitos que os trabalhadores com contratos convencionais de trabalho, conta com todos os direitos garantidos por lei, como o decimo terceiro e o FGTS, e o tempo de trabalho é de 44 horas semanais.


O contrato safrista não tem uma duração fixa, por depender das variações climáticas e da estação não sendo obrigatória uma data de início e fim, já que na maioria das vezes não se sabe a data exata em que ocorrerá a colheita ou plantio.


No caso da demissão do trabalhador antes do fim da safra, haverá o pagamento de indenização, seguindo as regras do art. 479 da CLT, o pagamento da indenização será correspondente a metade da remuneração que seria paga até o término acordado inicialmente, além da multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, saldo de salário restante, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço), Salário família (se tiver direito), mais a contribuição social de 10%.


Assim que o tempo de serviço termina, o empregador deve pagar ao contratado 1/12 do salário mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados, de forma indenizatória, além dos demais direitos usuais (Férias, ⅓ constitucional, 13º proporcional, etc..) sendo que não há o pagamento de aviso prévio, justamente por se tratar de uma espécie de contrato determinado.


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