Uma duvida comum, em caso de desmatamento ou irregularidade ambiental, é a de quanto será o valor cobrado através da multa ambiental?
O que diz a lei?
A Lei 9.605/98, no seu art. 75, dispõe que:
Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
A lei determina os valores mínimos e máximos para a multa, o valor não será igual em todos os casos, pois ele se adapta de acordo com a área devastada ou o crime cometido dentre outros fatores.
Posso recorrer?
Como existe uma determinação a ser seguida pelo meio do órgão responsável pela a emissão da multa, caso a mesma não se enquadre nos termos da lei, cabe a ação de nulidade, que tem como objetivo, evitar judicialmente o pagamento da multa.
Você poderá apresentar defesa e com a ajuda de um advogado especializado poderá ingressar com a ação para evitar o pagamento.
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