O Judiciário Tocantinense determinou que uma construtora indenizasse o comprador de um apartamento na planta, por ter atrasado a entrega do mesmo.
O apartamento deveria ter sido entregue ainda no ano de 2015, no entanto, até a presente data, ainda não foi! Por essa razão, o Judiciário determinou que a construtora pagasse uma multa diária a contar da data prevista para a entrega até a sua efetivação (já são quase 05 anos), além de pagar o aluguel mensal do comprador durante todo esse tempo, e mais indenização por danos morais.