
Justiça condena Ex-marido a pagar pensão alimentícia à Ex-esposa
O escritório #Moraes Advocacia obteve sentença favorável em processo judicial que a ex-esposa pedia pensão alimentícia ao ex-marido após o separação do casal.
No caso específico, ainda em sede de liminar, foi determinado o pagamento de alimentos provisionais equivalente a 8 salários mínimos, durante toda a duração do processo.
A sentença foi julgada procedente, condenando o ex- marido a pagar, além dos alimentos provisionais, durante a tramitação do processo, mais 24 meses de alimentos definitivos, ambos no valor de 08 salários mínimos.
Trata-se de um processo que envolve direito de família, cuja intimidade é preservada através de processos sigilosos.
Os cônjuges separados podem pedir alimentos uns aos outros, segundo dispõe os artigos 1.694 e 1.704 do Código Civil, bastando simplesmente que seja demonstrada a necessidade daquele que pede e a possibilidade daqueles que irá pagar, além de dependência econômica após o fim do casamento.
Advogado responsável pelo caso: Aahrão de Deus Moraes