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Inventário Extrajudicial: como funciona?

Após a perda do ente querido, tem-se necessário a abertura do procedimento do inventário, que irá apurar os bens, direitos e dívidas do falecido e regularizar a transmissão da herança aos herdeiros.


A Lei n°11.441/07 veio para facilitar e dar mais celeridade aos referido procedimento inventário, com a permissão de realização em cartório por via de escritura pública, desde que preenchidos certos requisitos.


E quais são os requisitos para que o inventário possa realizado no cartório?


1. Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;

2. Deve existir acordo entre os herdeiros;

3. Não pode existir testamento;

4. Na escritura deve constar a participação de um advogado;


Os documentos a serem levantados também merece sua importância, sendo nesse caso primordial verificá-los com atenção junto a exigência do Cartório de Notas escolhidos para a abertura do inventário extrajudicial.


Após todo o procedimento de realização da escritura, bem como do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), os herdeiros receberão a certidão de inventário que deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos (observando os bens a serem partilhados) para ocorrer a transferência da propriedade.


O Inventário Extrajudicial é recomendável por sua celeridade e desburocratização.

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