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Furto, roubo ou danos a veículos a estacionamento devem ser ressarcidos?

O Código do consumidor diz que sim!


Fiquem sabendo que todos os estacionamentos são responsáveis não só pelo seu veículo, mas também por cada objeto que você deixa dentro do carro.


Quando você deixa o carro num estacionamento, já deve ter lido placa ou cartazes com os seguintes dizeres: "Não nos responsabilizamos por danos ao seu veículo." Apesar de muito comum encontrar este tipo de placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo, ELAS ESTÃO ERRADAS!


Há 3 requisitos que a pessoa que teve o carro roubado em um estacionamento deve comprovar para ter seu prejuízo ressarcido:

1. Comprovação do Dano (comprovar o valor dos bens que foram furtados ou danificados) 2. Relação de Consumo (entre o dono do veículo e o local onde ele estava no momento do dano ou roubo) 3. Nexo Causal (vínculo entre o dano sofrido e o estacionamento)

Portanto, qualquer dano ocorrido no estacionamento deve ser ressarcido, conforme estabelece o art. 14 do CDC.

Trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, independente da atitude culposa do estabelecimento.

Para resguardar seus direitos, é recomendável que o consumidor guarde o ticket ou bilhete de estacionamento (prova da relação de guarda do veículo no dia e hora lá refereridos), faça um


Boletim de Ocorrência, tire fotos do local, solicite as imagens do circuito interno de TV e/ou consiga testemunhas do evento danoso.

Por: Mayara Wolney

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