
DESMATAMENTO ILEGAL

Se tratando de um crime ambiental o “Desmatamento Ilegal” trata-se simplesmente da devastação de áreas preservadas.
Destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção assim como as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues;
causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação;
provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área;
extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta;
extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral;
impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação;
destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização.
Neste caso, se a degradação da flora provocar mudanças climáticas ou alteração de corpos hídricos e erosão a pena é aumentada de um sexto a um terço.
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