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CONVERSÃO DE MULTAS


O que é conversão de multas


É a permissão que se dá ao autuado para que ele converta o dever de pagar uma multa ambiental na obrigação de prestar um serviço ambiental. A conversão de multas é a substituição de multa simples por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Nem toda a autuação é convertida em serviços, apenas as multas simples.


Quais as diferenças entre as modalidades de conversão?


Existem duas modalidades de conversão de multas ambientais. Na primeira, regulamentada com a INC - 01/2020, o próprio autuado presta os serviços de reparação ambiental a partir de projeto submetido por terceiro ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Imbuo), de acordo com as regras estabelecidas.

Na outra, ocorre adesão a um projeto previamente selecionado. A pessoa física ou jurídica autuada realiza o depósito em um fundo destinado à execução de projetos de maior porte e fica responsável pelos custos e pelo acompanhamento. Os projetos são selecionados por uma das instituições organizadoras do certame (Ministério do Meio Ambiente, Ibama ou Imbuo) e elaborados e executados por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos. Nesta modalidade, os projetos são de maior escala e devem responder a demandas socioambientais de relevância nacional.

Em ambas as modalidades será concedido o desconto máximo de 60% no valor da multa consolidada no ato da conciliação ambiental. Em outros momentos processuais o desconto poderá ser de 50% (até a decisão em primeira instância) e de 40% (até a decisão recursal).



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