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Contrato Preliminar de Compra e Venda



Um negócio dificilmente começa e acaba no mesmo momento. Na maioria das vezes as partes manifestam o interesse em vender e comprar, num segundo momento tentar ajustar um valor entre aquilo que o vendedor pediu e a contraproposta do comprador, depois eventualmente a forma de pagamento, os prazos, os bens que serão dados em troca, etc.


E para assegurar o negócio, pelo menos nas partes que já foram acordadas, comprador e vendedor podem fazer um, ou vários contratos preliminares entre eles.


Após feito esse contrato preliminar, qualquer das partes pode exigir que seja feito o contrato definitivo, na medida daquilo que já foi acordado entre elas.


Esse contrato não é tão comum, mas muito utilizado quando as partes tem uma boa assessoria jurídica, normalmente em casos de transações mais complexas, com altos valores, onde as partes ajustam o negócio por partes, mas também, quando o comprador é perspicaz e sempre se assegura de uma parte da proposta feita pelo vendedor, formalizando cada ato, cada negociação, para depois, se for necessário, exigir o cumprimento da outra parte.

Esse contrato, mesmo que preliminar, pode ser lavado à registro na matrícula do bem. Caso uma das partes não cumprir o contrato, se o contrato estiver registrado, a outra parte pode exigir o cumprimento, enquanto que, caso não estiver registrado, gerará apenas direito de indenização contra a parte que não o cumpriu.


Esse contrato é muito importante para pessoas que investem em imóveis ou corretores, que precisam pensar e agir de forma rápida e com segurança, para não perder uma oportunidade em fazer bons negócios.

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