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Contrato de comodato: Saiba o que é!

O contrato de comodato é um dos vários tipos contratuais previstos no ordenamento jurídico brasileiro.


São previstas duas modalidades de empréstimo gratuito no Código Civil: o mútuo – que também pode ser oneroso – e o comodato. O primeiro se trata de empréstimo de bem fungível e consumível, enquanto o segundo é modalidade de empréstimo para uso de bem infungível.


Em outros termos, isso significa que, ao final de um contrato de mútuo, o bem emprestado não mais existe, devendo ser devolvido ao mutuante um bem da mesma natureza e na mesma quantidade consumida.


Quanto ao comodato, o comodatário somente faz uso do bem, de modo a não haver seu consumo, e o próprio bem deve ser devolvido ao comodante tão logo extinto o contrato.


A sua definição se encontra no Código Civil em seu artigo 579, e possui, duas pessoas na relação contratual, o COMANDANTE que é aquele que empresta a coisa e o COMODATÁRIO que é aquele a quem a coisa será emprestada.


O comodato é considerado um contrato não solene, ou seja, não precisa ser registrado em cartório, e pode ser oral, ou também chamado de comodato verbal. Mas a recomendação é que seja feito por escrito, no intuito de conferir maior segurança e garantia às partes e evitar problemas decorrentes de um contrato mal elaborado.


Consequentemente, é de grande importância buscar uma assessoria jurídica para auxiliar a negociação e celebração de contratos, diminuindo bastante as chances de problemas posteriores.

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