
Construtora pode cobrar condomínio ou IPTU antes da entrega das chaves?
A resposta é NÃO! As construtoras não podem cobrar taxas de condomínio ou IPTU dos consumidores antes que eles tenham recebido as chaves do imóvel comprado na planta.
Por lei, é totalmente proibido que as construtoras façam esse tipo de cobrança, embora seja algo que aconteça com certa frequência.
É importante esclarecer que a autorização municipal não configura a garantia de que o imóvel será entregue imediatamente. No caso de edifícios, a Lei determina o desmembramento da matrícula para cada apartamento, para, só depois, lavrar a escritura e registrar o imóvel - o que leva, em média, cerca de dois meses.
Além desse tempo, é preciso levar em consideração a demora na entrega das chaves relacionada ao atraso da obra ou quando a compra envolve financiamento bancário para a quitação da dívida junto à construtora.
Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “somente a existência de relação material com o bem, a qual se inicia mediante a emissão na posse, permite que o comprador exerça domínio direito sobre o imóvel, gerando a obrigação ao pagamento do condomínio”.
Antes disso, a responsabilidade do pagamento de taxas é de quem possui a posse do imóvel, ou seja, a construtora.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO
O consumidor que efetuar o pagamento do condomínio ou IPTU antes de ter as chaves em mãos poderá solicitar, através de uma ação declaratória de inexistência de cobrança, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Neste caso, também é possível ingressar com um processo por danos morais e requerer indenização.
O Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) também dá a opção do comprador recusar a cobrança e registrar uma reclamação junto ao Procon.
Quem for cobrado erroneamente pode recorrer junto ao Judiciário contra o condomínio e a construtora. Para isso, é necessário comprovar a data de recebimento do imóvel, bem como todos os pagamentos indevidos realizados anteriormente.
A PARTIR DE QUANDO VOCÊ DEVE PAGAR IPTU E CONDOMÍNIO?
O IPTU é uma taxa cobrada anualmente dos proprietários de imóveis. Seu valor varia de acordo com o tamanho do imóvel, com a localização e outros fatores.
A taxa de condomínio é cobrada pelo síndico ou pela administração do empreendimento, e cobre despesas como pagamento de funcionários (porteiros, zeladores, equipe de limpeza), luz, água e eletricidade das áreas comuns, manutenções e até eventuais reformas.
A partir do momento em que assinou o contrato, você adquiriu o bem e transferiu a propriedade da construtora para o seu nome. Porém, isso não é muito bem percebido, já que você não recebe
o imóvel naquele momento.
Da mesma forma, entende-se que você não assumirá todas as responsabilidades e tributos enquanto o imóvel não é entregue. Portanto, é certo que o IPTU não deverá ser pago até que você tenha as chaves em mãos.
Quanto ao condomínio, o correto é que ele só seja constituído após a entrega do imóvel, quando haverá a contratação de pessoal e começarão as despesas com água, luz e eletricidade, por exemplo. Mesmo que ele seja constituído antes, o pagamento ainda não será dever do comprador.