
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO DA MULTA AMBIENTAL

Transitado em julgado o processo administrativo ambiental, o autuado será notificado para pagar a multa ambiental. Mas o que acontece se ela não for paga?
Utilizando as multas aplicadas pelo IBAMA como exemplo, na própria ocasião da notificação adverte-se que caso o autuado não realize o pagamento o valor da multa será incluído no Cadastro Informativo de Crédito Não Quitação do Setor Público Federal – CADIN.
Logo, se o autuado persistir na inadimplência os autos serão remetidos à Procuradoria Geral Federal para inscrição em dívida ativa e posterior execução judicial sobre o valor devidamente atualizado e acrescido de juros.
Importante ressaltar que nessa execução podem ser penhorados bens do(s) devedor(es) tanto quando bastem para a quitação dos débitos.
No caso de a multa ser aplicada por algum outro Órgão Ambiental Estadual ou Municipal, o procedimento segue o mesmo rito, sendo os débitos inscritos em suas repartições e cobrados por seus respectivos corpos jurídicos.
Para evitar a inscrição existem opções de parcelamentos ou, não concordando com a aplicação da multa, a possibilidade do ajuizamento da competente ação judicial para anulação ou declaração de nulidade do auto da infração ambiental/processo administrativo.
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Texto por Brenda Aires