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Compra e venda por procuração. Pode?



É muito comum ouvirmos falar por aí que se comprou um imóvel e o vendedor “passou” uma procuração.


Você que já vem acompanhando o nosso conteúdo, assistindo os nossos vídeos, já não fala mais isso. Você já se diferencia de qualquer pessoa. Você já sabe que a compra e venda de imóveis se dá apenas com a transferência imobiliária. Isso não é mais novidade pra você!


Mas e a procuração?


Procuração pode no máximo ser considerado uma fase na compra de um imóvel, mas para que ela se concretize precisamos de mais coisa. Vamos lá!


Vou te dar um exemplo. Estou comprando um imóvel, mas esse não pode ser transferido nesse momento, seja porque está com os impostos atrasados, ou tem dívidas, ou até você não tem o dinheiro para fazer a escritura pública de compra e venda e levar à registro. Isso tudo é muito comum.


Daí para não perder o negócio que é interessante, o proprietário vendedor outorga uma procuração pública, e isso é importante, deve ser sempre pública, dando poderes para que o comprador, para que esse transfira aquele bem posteriormente, depois que pagar os impostos ou levantar dinheiro, dependendo do caso concreto.


Porém, é importante ter em mente que, oficialmente, a compra e venda só vai se concretizar, quando houver a transferência daquele bem.


Nesse momento, o vendedor precisaria assinar a escritura pública de compra e venda, mas como ele já havia outorgado uma procuração para o comprador ou um terceiro, esse poderá representa-lo naquele ato, assinando por ele.


Então, a procuração é isso. Uma pessoa dar poderes a outra para que o represente em algum ato, simples assim!


Mas fica aqui um alerta. Essa transferência tardia tem um certo grau de risco. Vou contar o exemplo de um caso aqui do escritório. O cliente comprou uma chácara, fez um contratinho de gaveta que só colocou ali as partes, o endereço e o valor, e passou uma procuração. Passou mais de um ano e o imóvel não foi transferido, quando esse comprador já estava vendendo esse mesmo imóvel, tirou uma certidão de matrícula atualizada e aí veio a surpresa, o imóvel estava penhora em razão de uma dívida daquele primeiro vendedor.


Mas existe uma exceção, uma procuração chamada “em causa própria”, que eu explicarei no próximo post.

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