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CIB, cadastro imobiliário Brasileiro


O QUE É?

O CIB, cadastro imobiliário Brasileiro, trata-se do novo integrador de imóveis urbanos e rurais. Parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais. O projeto permite, pela primeira vez, a obtenção de um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado, tornando possível, entre outras análises, visualizar a localização geoespacial do imóvel. Em outras palavras, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em um mapa.

MAIS SOBRE:

As tecnologias de georreferenciamento são úteis para otimizar a vida das pessoas e das organizações, e é uma realidade na administração pública de várias cidades com projetos inteligentes.

A partir de um sistema geodésico - parte da ciência que determina a forma e as dimensões da Terra ou uma parte da sua superfície - o componente espacial associa, a cada entidade ou fenômeno, uma localização, em um determinado período de tempo.

O georreferenciamento de imóveis dá mais exatidão à localização e aos limites dos imóveis, utilizando uma mesma referência de medição, solucionando problemas que dificultam a legalização e transação dos imóveis, além de permitir um melhor planejamento territorial por parte da administração pública.

No art. 5º, a IN n°2.030/2021 que institui o CIB especifica que o código será atribuído a toda unidade imobiliária, independentemente de existir matrícula no registro de imóveis do município ou do título de domínio exercido pelo titular da unidade. A inscrição no CIB, portanto, de acordo com a IN, é separada do registro e não gera qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse.


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